U.E proíbe produtos produzidos em terrenos onde haja desflorestação

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Com o objetivo de garantir que os terrenos, de todo o mundo, continuam a absorver o dióxido de carbono à medida que crescem, a Comissão Europeia quer proibir a venda de produtos agrícolas produzidos em terrenos onde o fenómeno da desflorestação se verifica. A lista inicial de produtos inclui a soja, a carne bovina, o óleo de palma, o cacau e o café, mas também a madeira. Uma medida desenvolvida em linha com o Pacto Ecológico Europeu.

Embora as florestas sejam frequentemente descritas como “pulmões verdes”, a gestão inadequada e a sobreexploração do Homem são duas das principais causas para o aquecimento global.

REGULAMENTO SOBRE PRODUTOS ASSOCIADOS À DESFLORESTAÇÃO

E DEGRADAÇÃO FLORESTAL

COMO VAI FUNCIONAR

Todas as empresas que comercializam os seis produtos selecionados são, desta forma, obrigadas a seguirem as regras, que operam sob um sistema de rastreabilidade. Assim, as empresas terão de recolher informações detalhadas, incluindo coordenadas geográficas, sobre a propriedade ou plantação onde os produtos são produzidos, para provar que cumprem os requisitos estabelecidos.

Caso uma empresa não consiga provar que os seus produtos são legais e livres de desflorestação, será impedida de os inserir no Mercado Único Europeu, que abrange os 27 estados-membros a par da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

E, ainda, caso a empresa desrespeite as regras impostas e avance com a tentativa de comercialização do produto não conforme, o regulador nacional pode aplicar sanções com base no dano ambiental, confiscar os produtos e, ainda, apreender a receita obtida com a venda.

Contudo, para orientar as autoridades nacionais, a Comissão Europeia vai estabelecer um ranking de países, divididos de acordo com o risco de desflorestação: baixo, padrão e alto.

Assim, produtos feitos em países de alto risco estarão sujeitos a um exame mais minucioso e a regras mais rígidas. A lista será pública com o objetivo de direcionar os consumidores e os investidores para mercados sustentáveis.

OS PRODUTOS ALVO DA REGULAMENTAÇÃO

Numa fase inicial, a regulamentação abrangerá seis produtos: soja, carne bovina, óleo de palma, cacau, café e madeira. Mas as regras também incluem produtos derivados como chocolate, cacau em pó, couro, madeira compensada, paletes, barris e molduras de madeira para pinturas, espelhos e fotografias.

Uma excelente medida que promove uma gestão sustentável dos terrenos. Só com este tipo de regulamentação é que conseguimos garantir um futuro verdadeiramente ecológico. Contudo, são necessárias ainda mais medidas, para além do setor florestal, para ser possível dizer que todos caminhamos num sentido mais verde.

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